MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA
POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL
SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL NO RIO GRANDE DO NORTE
Termo de Referência
DO OBJETO
Registro de Preços para aquisição de Placas Standalone Balísticas para atender às necessidades dos Comandos de Operações Especiais Regionais e Grupos de Resposta Rápida Regionais, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento:
|
ITEM |
DESCRIÇÃO |
CATMAT |
UNIDADE DE MEDIDA |
QUANTIDADE MÍNIMA |
QUANTIDADE TOTAL |
VALOR UNITÁRIO |
VALOR TOTAL |
|
01 |
Conjunto de Placas Balísticas Frontal e Traseira |
460226 |
Conjunto |
1 |
212 |
US$ 565,83 |
US$ 119.955,96 |
|
02 |
Conjunto de Placas Balísticas Laterais |
460226 |
Conjunto |
1 |
212 |
US$ 373,03 |
US$ 79.082,36 |
|
TOTAL
|
US$ 199.038,32 |
||||||
O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses contados da assinatura do contrato prorrogável na forma do art. 57, § 1°, da Lei n° 8.666/93.
JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
A Justificativa e objetivo da contratação encontra-se pormenorizada em Tópico específico do Estudo Técnico Preliminar, apêndice deste Termo de Referência.
DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO:
A descrição da solução como um todo, encontra-se pormenorizada em Tópico específico do Estudo Técnico Preliminar, apêndice deste Termo de Referência.
classificação dos bens comuns
Os objetos deste Termo de Referência enquadra-se na classificação de bens comuns, nos termos da Lei n° 10.520, de 2002, do Decreto n° 3.555, de 2000, e do Decreto nº 10.024, de 2019, os quais podem ser escolhidos tão somente com base nos preços ofertados e análise da compatibilidade das especificações técnicas com as exigências do Edital, ainda que sejam oferecidos por diferentes empresas do ramo. O objeto pretendido apresenta características amplamente difundidas, possuindo padrões de desempenho e qualidade que podem ser objetivamente definidos por meio de especificações usuais do mercado;
Por se tratar de bem comum, e visando a ampliação da competitividade e maior economia ao Erário, a modalidade adotada será o pregão eletrônico para registro de preços.
ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
ENTREGA
O prazo de entrega dos bens é de 150 (cento e cinquenta) dias, contados da data de assinatura do contrato e da emissão do Certificado Internacional de Importação – CII expedido pelo Exército Brasileiro, em remessa única.
O objeto será recebido por COMISSÃO ESPECÍFICA, designada pela SPRF-RN, na qual deverá haver, no mínimo, dois integrantes que sejam lotados na SEOP-RN, com objetivo de verificar sua conformidade com as especificações constantes neste Edital e seus anexos; e serão recebidos Provisória e Definitivamente.
Os materiais serão entregues na Sede da Superintendência da Polícia Rodoviária Federal no Rio Grande do Norte, aos cuidados do PATRIMÔNIO-RN, localizada no seguinte endereço:
Av. Nascimento de Castro, nº 1540 - Lagoa Nova - Natal/RN. CEP 59056-450.
A entrega somente se efetivará após ter sido examinado e julgado em perfeitas condições técnicas pelo grupo de trabalho responsável pela elaboração dos procedimentos preliminares para a instrução do processo de aquisição dos Placas Standalone Balísticas, nos termos do inciso II, do art. 73, da Lei nº 8.666/93.
RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO
O RECEBIMENTO PROVISÓRIO:
A Comissão deverá realizar inspeções documentais e inspeções físicas onde se fará a conferência dos equipamentos, além de verificar as conformidades técnicas do Termo de Referência em 100% (cem por cento) dos equipamentos e acessórios;
Deverá apresentar declaração de origem da matéria prima utilizada na confecção da solução balística dos itens para o nível especificado no Anexo I;
Por ocasião das inspeções e verificações relativas ao recebimento provisório, se discrepâncias forem identificadas pela Contratante, caberá à Contratada efetuar as pertinentes correções imediatamente, ficando a conclusão do recebimento provisório condicionada ao encerramento dessas correções.
Será lavrado o respectivo Termo de Recebimento Provisório, circunstanciado, assinado pela Comissão e pelo preposto da Contratada, indicando todas as características do processo de recebimento.
O Termo de Recebimento Provisório deverá compor-se das respectivas Notas Fiscais/Faturas Comerciais, ou no caso de importações procedentes de Contratada estrangeira, da fatura pró-forma (proform invoice).
O RECEBIMENTO DEFINITIVO acontecerá:
A partir da emissão do Termo de Recebimento Provisório expedida pela Comissão designada.
Após finalizados todos os procedimentos alfandegários e de conferência pelo Exército Brasileiro, mediante apresentação de toda documentação aduaneira que a torne desembaraçada junto aos órgãos de fiscalização competentes.
Após a verificação da qualidade e quantidade, e mediante apresentação das Notas Fiscais ou Faturas Comerciais (Commercial Invoices) e extratos das Declarações de Importação – DI, do respectivo Certificado Internacional de Importação – CII, conforme a situação aplicável ao fornecedor.
No prazo máximo de até 15 (quinze) dias úteis, contados a partir da concretização dos procedimentos descritos acima, e após a verificação da qualidade e da quantidade dos materiais, com consequente aceitação da integralidade do objeto, inclusive quanto às obrigações acessórias exigíveis em prazo.
É de inteira responsabilidade da Contratada a substituição dos itens que não estiverem em conformidade com as especificações deste Termo de Referência e seus anexos, garantida a faculdade de troca, com ônus às expensas exclusivas da Contratada.
Recebido o objeto, se a qualquer tempo durante a sua utilização normal, vier a se constatar discrepância com as especificações, proceder-se-á imediata substituição dos mesmos dentro do prazo estipulado neste Termo de Referência, com ônus às expensas exclusivas da Contratante, mantendo-se os direitos da Administração em razão de evicção ou vícios redibitórios. (Justificativa: itens alterados para adaptar a redação ao termo de referência do órgão gerenciador)
O recebimento pelo Contratante não modifica, restringe ou elide a plena responsabilidade da Contratada de executar o objeto de acordo com as condições contidas no Termo de Referência, no Edital e na proposta da Contratada, nem invalida qualquer reclamação que o Contratante venha a fazer em virtude de posterior constatação de unidade defeituosa ou fora de especificação, garantida a faculdade de troca.
O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
(Justificativa: Itens adicionados em virtude de dar maior clareza ao processo de entrega e aceitação do objeto).
OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
São obrigações da Contratante:
receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;
A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
A Administração realizará pesquisa de preços periodicamente, em prazo não superior a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados em Ata.
A Contratante obriga-se a acompanhar, fiscalizar e avaliar o fornecimento dos objetos e da realização dos treinamentos, de acordo com as obrigações assumidas no contrato e na sua proposta de preços, não obstante a fiscalização da Contratada.
Designar formalmente os fiscais do Contrato, por intermédio de Comissão Especial, formada por servidores da área técnica e administrativa, na forma do Art. 67 da Lei n.º 8.666/93 e alterações.
Constituir Comissão de Recebimento do item contratado, composta por pelo menos três servidores da SPRF-RN, com no mínimo dois integrantes que sejam lotados na SEOP-RN, preferencialmente membros da Equipe de Planejamento da Contratação, especificado neste Termo de Referência.
Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratada, concernentes ao objeto do Contrato.
Comunicar oficialmente à Contratada, por escrito, quaisquer imperfeições, falhas ou irregularidades constantes nos equipamentos, para que sejam dotadas as medidas corretivas necessárias.
Sustar, rejeitar, mandar fazer ou desfazer qualquer objeto que não esteja de acordo com as condições e exigências especificadas, no todo ou em parte.
Solicitar a substituição dos materiais que apresentarem defeitos durante sua entrega e utilização.
Manter contato com o preposto da licitante contratada, visando assegurar a prestação do fornecimento de forma eficiente e na forma do contratado.
Tornar disponíveis, quando for o caso, instalações e materiais necessários à prestação dos treinamentos, bem como permitir o acesso dos funcionários da Contratada às dependências da Polícia Rodoviária Federal para entrega, verificação ou manutenção dos equipamentos desde que acompanhada de servidor designado pela SPRF-RN.
Exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos pelo contratado.
Por se tratar de produto controlado e restrito, a SPRF-RN terá que solicitar junto ao órgão competente do Exército o Certificado Internacional de Importação, nos termos do art. 51 do Decreto 5.123/2004, em nome do Departamento de Polícia Rodoviária Federal/Ministério da Justiça e do exportador, no caso de empresa ou sociedade estrangeira que não funcione no Brasil.
Fornecer à Contratada todas as informações e documentos necessários ao desembaraço alfandegário, caso seja necessário.
Efetuar o pagamento no prazo e forma pactuada no contrato, após a entrega dos bens e emissão dos termos de recebimentos emitidos pela Comissão a SPRF-RN.
(Justificativa: Itens incluídos para acrescentar mais algumas obrigações da contratante além das previamente definidas)
obrigações da contratada
A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Termo de Referência e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade;
O objeto deve estar acompanhado do manual do usuário, com uma versão em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada;
responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos;
comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.
São de exclusiva conta e responsabilidade da Contratada, além das previstas em lei e nas normas aplicáveis que integram o presente Contrato, independentemente de transcrição, as obrigações constantes deste item.
São obrigações gerais da Contratada, entre outros aspectos:
Responsabilizar-se pelos danos causados a qualquer agente, os quais sejam provenientes de falha no funcionamento, redução em níveis de proteção ou segurança, de problemas funcionais apresentados em decorrência de alteração e/ou falha de projeto, de alteração da destinação ou finalidade dos equipamentos que vise adaptar, reduzir custo, ou auferir lucro indevido, seja por culpa ou dolo, sujeitando-se às sanções legais vigentes.
Acatar as exigências, decisões e observações feitas pela Contratante, relativamente ao fornecimento dos bens, sujeitando-se à sua ampla e irrestrita fiscalização, nos limites do contrato, prestando os esclarecimentos solicitados e atendendo as reclamações formuladas.
Executar fielmente o fornecimento, entregando o objeto contratado nas condições, prazos e quantidades pactuadas, de acordo com as exigências constantes no Termo de Referência, Edital e proposta comercial, sem ônus adicionais para a Contratante.
Não transferir, no todo ou em parte, a prestação dos serviços de garantia do objeto da contratação, exceto com a expressa autorização deste Órgão.
Comunicar à Administração, por escrito, irregularidade ocorrida ou observada durante o fornecimento, ou ainda qualquer anormalidade de caráter urgente.
Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo Contratante referentes ao objeto desta licitação, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, salvo quando implicarem em indagações de caráter técnico, hipótese em que serão respondidas no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis.
Manter, durante o período de vigência do Contrato, todas as condições que ensejaram a sua contratação, particularmente no que tange à capacidade técnica, operativa e à regularidade fiscal, podendo a Contratante, a qualquer tempo, exigir a comprovação destas condições.
Orientar seus funcionários a manterem sigilo sobre fatos, atos, dados ou documentos de que tome conhecimento e que tenham relação ou pertinência com a Polícia Rodoviária Federal, durante e após a entrega dos bens, e que o descumprimento sujeitará o infrator à aplicação das sanções civis e penais cabíveis.
Manter preposto, aceito pela Contratante, durante a vigência do contrato, para representá-la administrativamente, prestar assistência técnica autorizada no Brasil quando solicitado e cumprir a garantia de fábrica do objeto do contrato, sempre que for necessário, e após tal período, para aquisição e reposição de peças e acessórios.
Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões que se fizerem necessárias, no montante de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato, de acordo com o parágrafo primeiro do art. 65 da Lei nº 8.666/93.]
Comunicar à PRF imediatamente após o conhecimento de qualquer problema, modificação de projeto, regras de uso e/ou segurança envolvendo o equipamento em questão;
Prestar os serviços dentro das normas técnicas preconizadas pelo fabricante do equipamento.
Repor, trocar, substituir, recolher, transportar para a origem/destino e vice-versa, no prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias úteis, às suas exclusivas expensas, no total ou em parte, os equipamentos em que se verificarem fornecidos com erros, fora do padrão exigido, defeituosos, incorretos, decorrentes do fornecimento prestado, incluindo os fatos advindos de seus terceirizados contratados, a contar do recebimento da comunicação expedida pela área competente da PRF;
Estar o objeto devidamente certificado pela área fiscalizadora de produtos controlados, nos casos em que os objetos tenham essa obrigatoriedade, nos moldes estabelecidos pela Lei nº 10.826/03 e Decreto 3.665/00.
No caso de empresa ou sociedade brasileira, estar em situação regular com os documentos exigidos pelo Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, ao Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal – CADIN e possuir Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, em cumprimento ao disposto na Lei nº 12.440 de 07/07/2011, tudo como condição para pagamento de notas fiscais/faturas, cuja obrigação de regularização dos documentos exigidos é exclusiva da Contratada.
Escolher, contratar e pagar os honorários da empresa Comissária de Despacho Aduaneiro (despachante), que prestará assistência à Comissão de Recebimento da SPRF-RN para o desembaraço aduaneiro, no caso de empresa ou sociedade estrangeira que não funcione no Brasil, caso seja necessário, por conta, risco e responsabilidade da empresa que representar o(s) proponente(s) estrangeiro(s) no Brasil.
Responsabilizar-se por todo auxílio necessário ao Despachante Aduaneiro ou Comissão designados pelo Ministério da Justiça, devidamente credenciado perante o Sistema de Comércio Exterior – SISCOMEX, para o efetivo desembaraço alfandegário junto aos órgãos aduaneiros e demais órgãos governamentais que possam estar envolvidos no processo de regularização de entrada do objeto desta licitação no país, cuja a responsabilidade pela escolha, contratação e pagamento dos honorários da empresa Comissária de Despacho Aduaneiro ("Despachante"), correrá exclusivamente por conta, risco e responsabilidade da empresa que Contratada.
Entregar manuais, acessórios, certificados, instrumentos e ferramentas, conforme especificados neste Termo de Referência.
Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, inclusive, com pessoal utilizado na execução do fornecimento ou na prestação dos serviços de assistência técnica no Brasil, que não terá qualquer vínculo empregatício com a Contratante.
Responder por todos e quaisquer ônus referentes ao fornecimento do objeto do contrato, tais como fretes, transporte até o local de destino, descarga no local de destino, impostos, seguros, taxas, encargos sociais e obrigações trabalhistas e civis, treinamento, decorrentes do objeto do presente contrato, renunciando expressamente qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com a Polícia Rodoviária Federal.
No momento da assinatura do contrato, fornece relação de preços, para todas as peças do equipamento e seus acessórios, para os serviços de assistência técnica, e outros mais que julgar pertinente, discriminando-os.
Para bens oferecidos do exterior, através de importação direta em nome do Departamento de Polícia Rodoviária Federal/MJ, a se processar com imunidade tributária com amparo no art. 150, VI, alínea a, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, caberá ao licitante vencedor apresentar, até 2 (dois) dias úteis subsequentes ao da adjudicação do Pregão, a Proform Invoice, contemplando os valores corrigidos a menor, em virtude dos lances ofertados, com os dados bancários, de modo a viabilizar o procedimento de importação e de pagamento no exterior.
Retirar das dependências da Contratante, os equipamentos porventura impugnados pela comissão de recebimento, sendo expressamente proibido manter quaisquer equipamentos que não satisfaçam as especificações.
São Obrigações Operacionais da contratada, entre outros aspectos:
Utilizar somente peças, materiais e acessórios originais, não podendo valer-se, em nenhuma hipótese, de itens do mercado paralelo ou de outra procedência, sem expressa e prévia autorização da Contratante.
Fornecer à Contratante toda a documentação técnica necessária para a perfeita administração e/ou acompanhamento do Contrato.
Informar a Contratante qualquer alteração dos manuais, características técnicas do produto (peças, resistência, condições de uso, possibilidade de falhas, etc) ou outras alterações que influenciem no uso/manutenção/segurança do produto e/ou seus usuários.
Caso se enquadre nas hipóteses do artigo 20 da Lei nº 12.305, de 2010 – Política Nacional de Resíduos Sólidos, a Contratada deverá elaborar plano de gerenciamento de resíduos sólidos, sujeito à aprovação da autoridade competente.
Para a elaboração, implementação, operacionalização e monitoramento de todas as etapas do plano de gerenciamento de resíduos sólidos, nelas incluído o controle da disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos, será designado responsável técnico devidamente habilitado.
São proibidas, à contratada, as seguintes formas de destinação ou disposição final de resíduos sólidos ou rejeitos:
lançamento em praias, no mar ou em quaisquer corpos hídricos;
lançamento in natura a céu aberto, excetuados os resíduos de mineração;
queima a céu aberto ou em recipientes, instalações e equipamentos não licenciados para essa finalidade;
outras formas vedadas pelo poder público.
(Justificativa: Itens incluídos para acrescentar mais algumas obrigações da contratada além das previamente definidas)
da subcontratação
O licitante não necessariamente deverá ser o fabricante do produto. Para os casos em que o licitante não é o fabricante ele deverá apresentar uma declaração do fabricante assegurando que os produtos fornecidos manterão as mesmas políticas de garantia e manutenção originais.
(Justificativa: Item adicionado para complementar a informação sobre subcontratação)
alteração subjetiva
É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
do controle e fiscalização da execução
Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
O recebimento de material de valor superior a R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais) será confiado a uma comissão de, no mínimo, 3 (três) membros, designados pela autoridade competente.
A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
A execução do CONTRATO deverá ser acompanhada e fiscalizada em conformidade com os arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666/93, o art. 6º do Decreto nº 2.271/97 e a Instrução de Serviço CGA/DPRF nº 01, de 28 de julho de 2009, que “Estabelece as diretrizes relativas à gestão e à fiscalização dos contratos administrativos no âmbito do Departamento de Polícia Rodoviária Federal.”
As decisões e providências que ultrapassarem a competência da comissão de fiscalização deverão ser encaminhadas à Gestão do Contrato, em tempo hábil, para adoção das medidas convenientes.
(Justificativa: itens adicionados para complementar o presente tópico)
do pagamento
O Pagamento será realizado segundo o regulado pela Receita Federal do Brasil e diretrizes da Política Monetária e do Comércio Exterior, conforme o caso, após apresentação da Fatura, Nota Fiscal ou Proforma Invoice e emissão do Termo de Recebimento Definitivo pela Comissão de Fiscalização, observando o disposto no item relativo ao controle da execução, caput e §3º do art. 42 da Lei nº 8.666, de 1993, a Lei nº 4.320, de 1964, a Lei nº 10.192, de 2001, c/c Decreto-lei nº 857, de 1969, na seguinte forma:
Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato.
Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento ou documento equivalente.
PARA O CASO DE PROPOSTA DE PREÇOS EM MOEDA BRASILEIRA (Real), o pagamento será realizado por meio crédito em conta bancária; situação em que o proponente deverá fornecer todas as informações para a emissão da respectiva ordem de pagamento e/ou crédito documentário, conforme o caso, pelo banco emissor (issuing bank).
PARA O CASO DE PROPOSTA DE PREÇOS EM MOEDA ESTRANGEIRA (Dólar Americano ou Euro), o pagamento será efetuado por meio de Carta de Crédito Internacional emitida pelo Banco do Brasil S/A e garantida por banco de primeira linha indicado pelo licitante, nos termos da legislação em vigor, cuja validade corresponderá ao prazo de entrega do objeto licitado e sua liberação para pagamento ocorrerá mediante comunicação a ser feita ao emissor, após a emissão do Termo de Recebimento Definitivo pelo DPRF.
O contratado poderá optar por qualquer uma das duas modalidades de recebimento exemplificados no itens 11.2 e 11.3.
Todos as despesas referentes a emissão de ordem de pagamento e/ou abertura de crédito documentário junto ao Banco do Brasil S/A (abertura, aviso, negociação e demais despesas decorrentes), serão custeados pela CONTRATADA.
Sendo necessária emenda da carta de crédito, como prorrogação ou alteração de condicionantes, as despesas que venham a incidir serão custeadas por quem deu causa a emenda.
O pagamento realizado a licitante brasileira será efetuado em Reais (R$), mediante conversão pela taxa de câmbio, de compra, vigente para moeda estrangeira segundo o valor disponibilizado pelo Sistema de Informações do Banco Central do Brasil - SISBACEN, Boletim de Fechamento, no dia útil imediatamente anterior à data do efetivo pagamento.
Todas as operações financeiras serão efetivadas por meio do Banco do Brasil S/A.
A cada pagamento ao fornecedor Brasileiro, a Administração realizará consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação.
Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua advertência, por escrito, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
No caso da contratada estrangeira, toda a documentação equivalente apresentada na fase de habilitação deverá ter validade quando da realização do pagamento ou apresentação de documentação comprobatória da manutenção das condições de habilitação, sendo que em caso contrário a Contratante notificará a contratada para que sejam sanadas as pendências no prazo de 30(trinta) dias, prorrogáveis por igual período mediante justificativa da contratada aceita pela Contratante.
Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF.
Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante, não será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF.
Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, nos termos do item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MPDG n. 5/2017, quando couber.
A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), será observado o disposto na Lei Complementar nº 116, de 2003, e legislação municipal aplicável.
Na hipótese de atraso do pagamento cuja nota fiscal foi devidamente atestada e protocolada, em que a CONTRATADA não haja concorrido em motivo para tanto, o valor devido será atualizado financeiramente, a partir do 1º dia útil após a data limite estipulada até a data do efetivo pagamento, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, onde:
EM = Encargos Moratórios pagamento
VP = Valor da parcela em atraso
I = Índice de atualização financeira diária = TX/365 = 0,06/365 = 0,00016438
TX = Taxa anual de 6%.
Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária, quando for o caso.
Caso haja multa por inadimplemento contratual, serão adotados os seguintes procedimentos:
A multa será descontada da garantia do respectivo contratado, caso tenha sido exigida, e se o valor da mesma for superior ao da garantia prestada, além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração.
Se o valor da multa for superior ao valor devido pelo fornecimento do objeto licitado, responderá a CONTRATADA pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração, ou ainda, quando for o caso, descontado da garantia contratual.
No caso de contratada brasileira, será retida na fonte, quando do pagamento, os tributos elencados na Instrução Normativa nº 1234, de 11 de janeiro de 2012, da Secretaria da Receita Federal, ou de norma superveniente emitida por Órgão competente.
do reajuste
Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o índice IPCA/IBGE exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
O reajuste será realizado por apostilamento.
da garantia de execução
O adjudicatário, no prazo de 10 (dez) dias úteis, após a assinatura do Termo de Contrato, prestará garantia no valor correspondente a 2% (dois por cento) do valor do Contrato, que será liberada de acordo com as condições previstas neste Termo de Referência, conforme disposto no Art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, desde que cumpridas as obrigações contratuais.
Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia:
Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;
Seguro-garantia;
Fiança bancária.
A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor da Contratante, na Caixa Econômica Federal, com correção monetária, em favor do contratante.
No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser readequada ou renovada nas mesmas condições.
Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a Contratada obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data em que for notificada.
A Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
A garantia prestada pelo contratado será liberada ou restituída após a execução do contrato e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente. (artigo 56, §4º da Lei nº 8666/93). (não se aplica)
Da garantia contratual dos bens
A contratada deverá prover garantia mínima de 05 (cinco) anos para as placas balísticas, incluindo as manutenções preventivas, conforme manual do fabricante ou outras manutenções mandatórias em cumprimento de normas emitidas pelo fabricante ou órgãos regulamentadores, e a manutenção corretiva correspondente à garantia técnica ofertada, disponibilizando o fornecimento de materiais de consumo e serviços correlatos. Bem como, a garantia de 12 meses contra defeito de fabricações e matéria-prima da capa externa das placas; (Justificativa: adequação para atender ao requisito do Termo de Referência do órgão gerenciador.)
Os prazos a que se refere o item 14.1 ficarão suspensos pelo mesmo período em que o equipamento permanecer inoperante em decorrência do serviço de garantia técnica.
A garantia será prestada com vistas a manter os equipamentos fornecidos em perfeitas condições de uso, sem qualquer ônus ou custo adicional para o Contratante.
A garantia abrange a realização da manutenção corretiva dos bens pela própria Contratada, ou, se for o caso, por meio de assistência técnica autorizada, de acordo com as normas técnicas específicas.
Entende-se por manutenção corretiva aquela destinada a corrigir os defeitos apresentados pelos bens, compreendendo a substituição de peças, a realização de ajustes, reparos e correções necessárias.
A garantia técnica contra quaisquer defeitos de fabricação será considerada a partir da data de recebimento definitivo do equipamento, sendo composta de reposição das placas, salvo se constatada e comprovada a indevida utilização do equipamento pela contratante, situação em que o ônus da prova de mau uso recairá sobre a contratada incluindo os custos para emissão de laudos técnicos e demais despesas relacionadas a constatação e comprovação da indevida utilização pela contratante.
Qualquer equipamento que, nesse período, apresentar defeito decorrente da fabricação ou do material utilizado, deverá ser reposto sem custo para o Contratante no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias corridos.
No caso do equipamento necessitar de emissão de Certificado de Importação e autorização da DFPC, o prazo passará à contar a partir emissão dos documentos necessários para importação dos mesmos.
O prazo indicado no subitem anterior, durante seu transcurso, poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, mediante solicitação escrita e justificada da Contratada, aceita pelo Contratante.
Na hipótese do subitem acima, a Contratada deverá disponibilizar equipamento equivalente, de especificação igual ou superior ao anteriormente fornecido, para utilização em caráter provisório pelo Contratante, de modo a garantir a continuidade dos trabalhos administrativos durante a execução dos reparos.
Decorrido o prazo para reparos e substituições sem o atendimento da solicitação do Contratante ou a apresentação de justificativas pela Contratada, fica o Contratante autorizado a contratar empresa diversa para executar os reparos, ajustes ou a substituição do bem ou de seus componentes, bem como a exigir da Contratada o reembolso pelos custos respectivos, sem que tal fato acarrete a perda da garantia dos equipamentos.
As despesas relativas à movimentação de componentes portadores de defeito de fabricação, dentro do país ou do Brasil para o país de origem e do país de origem para o Brasil, incluindo, mas não se limitando a fretes, tributos, seguros, “handling”, taxas e emolumentos, bem como aquelas referentes ao envio das mesmas peças defeituosas para execução da garantia, durante o período de 12 (doze) meses, são de responsabilidade exclusiva da contratada. A garantia legal ou contratual do objeto tem prazo de vigência próprio e desvinculado daquele fixado no contrato, permitindo eventual aplicação de penalidades em caso de descumprimento de alguma de suas condições, mesmo depois de expirada a vigência contratual.
Os equipamentos a serem adquiridos deverão ser entregues com toda a documentação necessária para a sua legal utilização no Brasil;
Deverá ser disponibilizada, impressa e/ou digital, a documentação técnica especializada, no idioma português, abrangendo todos os aspectos técnicos, funcionais e operacionais necessários à completa e correta operação e manutenção do objeto;
A empresa deverá fornecer certificados de garantia ou equivalente, que deverá estabelecer de maneira clara e adequada em que consiste a mesma, bem como a forma, o prazo e o lugar em que poderá ser exercitado, o ônus a cargo do contratante, devendo ser entregue, devidamente preenchido pelo fornecedor, no ato do fornecimento, acompanhado de manual de uso do produto, se couber.
Os chamados relativos à quaisquer defeito técnico ou operacional serão solicitados pela PRF;
A cada lote entregue, deverá conter uma declaração de origem da matéria prima utilizada para as soluções balísticas entregues, emitida pela fabricante da matéria prima do produto;
(Justificativa: itens adicionados, alterados e suprimidos para adequação ao termo de referência do órgão gerenciador)
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, a Contratada que:
inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
ensejar o retardamento da execução do objeto;
falhar ou fraudar na execução do contrato;
comportar-se de modo inidôneo;
cometer fraude fiscal;
não mantiver a proposta.
A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções::
Advertência, por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
multa moratória de 0,5% (cinco décimos) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 10 (dez) dias;
multa compensatória de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
Multa de 10% (dez) por cento, por inexecução de quaisquer cláusulas contratuais;
suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
Impedimento de licitar e contratar com a União com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos;
A Sanção de impedimento de licitar e contratar prevista neste subitem também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa no subitem 15.1. deste Termo de Referência.
declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
As sanções previstas nos subitens 15.2.1, 15.2.5, 15.2.6 e 15.2.7 poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:
tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.
Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização - PAR.
A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
(Justificativa: itens adicionados, alterados e suprimidos para adequação ao termo de referência do órgão gerenciador)
DO IMPACTO AMBIENTAL
Sobre os critérios de sustentabilidade ambiental na contratação de serviços pela Administração Pública Federal, conforme Art. 6º da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1, de 19 de janeiro de 2010, da SECRETARIA DE LOGÍSTICA E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, a Contratante exigirá que a empresa Contratada adote as seguintes práticas de sustentabilidade na execução dos serviços:
Adotar medidas para evitar o desperdício de energia e água tratada, conforme instituído no Decreto nº 48.138, de 8 de outubro de 2003;
Dar a destinação correta a baterias, óleos e filtros descartados no processo de manutenção, segundo disposto na Resolução CONAMA nº 257, de 30 de junho de 1999;
Desenvolver ou adotar manuais de procedimentos de descarte de materiais potencialmente poluidores, tais como sobre pilhas e baterias dispostas para descarte que contenham em suas composições chumbo, cádmio, mercúrio e seus compostos, aos estabelecimentos que as comercializam ou à rede de assistência técnica autorizada pelas respectivas indústrias, para repasse aos fabricantes ou importadores;
Separar resíduos como papéis, plásticos, metais, vidros e orgânicos para empresas de coleta apropriadas, respeitando as Normas Brasileiras – NBR publicadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas sobre resíduos sólidos;
Separar e acondicionar em recipientes adequados para destinação específica as a lâmpadas fluorescentes e frascos de aerossóis em geral, quando descartados;
Encaminhar os pneumáticos inservíveis abandonados ou dispostos inadequadamente, aos fabricantes para destinação final, ambientalmente adequada, tendo em vista que pneumáticos inservíveis abandonados ou dispostos inadequadamente constituem passivo ambiental, que resulta em sério risco ao meio ambiente e à saúde pública. Esta atende a Resolução CONAMA nº 258, de 26 de agosto de 1999.
Fornecer aos empregados os equipamentos de segurança que se fizerem necessários para a execução de serviços;
Racionalizar o uso de substâncias potencialmente tóxicas/poluentes;
Substituição de substâncias tóxicas por outras atóxicas ou de menor toxicidade;
Capacitar periodicamente os empregados sobre boas práticas de redução de desperdícios/poluição;
Utilizar lavagem com água de reuso ou outras fontes, sempre que possível (águas de chuva, poços cuja água seja certificada de não contaminação por metais pesados ou agentes bacteriológicos, minas e outros);
Promover a reciclagem e destinação adequada dos resíduos gerados nas atividades de limpeza, asseio e conservação.
A comprovação do disposto acima poderá ser feita mediante apresentação de declaração da empresa, assinalando que cumpre os critérios ambientais exigidos. A Contratante poderá realizar diligências para verificar a adequação quanto às exigências.
(Justificativa: Item não consta no modelo da AGU e foi acrescentado ao Termo de Referência por tratar-se de boas práticas para a Administração Pública)
dos critérios de aceitação das propostas e das condições para participação (regularidade)
A classificação das propostas será pelo critério de menor valor global por item.
A proposta de preços deverá conter:
Prazo de validade, não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de sua apresentação;
Declaração expressa de que, nos preços cotados, estão incluídos todas as despesas, tributos e encargos de qualquer natureza incidentes sobre o objeto deste Termo de Referência, nada mais sendo lícito pleitear a esse título;
Declaração de que o objeto será executado no prazo e em conformidade com o estipulado no Termo de Referência e legislação específica;
Razão social do proponente, endereço completo, telefone e endereço eletrônico (e-mail), este último se houver;
A contratada deverá comprovar regularidade perante o FGTS e o INSS, conforme Decisão n° 1.241/2002 – TCU – Plenário, e apresentar a declaração a seguir:
Declaração de que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, salvo maior de 14 anos em condição de aprendiz, em cumprimento ao art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal de 1988.
(Justificativa: Item não consta no modelo da AGU e foi acrescentado ao Termo de Referência para dar maior clareza aos critérios de aceitação das propostas e das condições para participação)
do empenho e contrato
Previamente à emissão do empenho, deverá ser procedida consulta ao SICAF, CADIN, CNDT E CEIS, para verificação da regularidade da empresa vencedora.
A emissão da nota de empenho constitui condição obrigatória à celebração do contrato.
A licitante vencedora do certame assinará contrato com vigência de 12 (doze) meses a contar de sua publicação.
(Justificativa: Item não consta no modelo da AGU e foi acrescentado ao Termo de Referência para dar maior clareza sobre empenho e contrato)
estimativa de preços e preços referenciais
O custo estimado da contratação é de US$ 199.038,32.
dos recursos orçamentários
As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2021, na classificação abaixo:
Gestão/Unidade: 200123
Fonte: 0174020197/0374020197/010000000
PTRES: 17226
Elemento de Despesa: 44.90.52
Plano Interno: RF999AP6COL
Elaborado pela Equipe de Planejamento da Contratação:
|
Integrante Requisitante |
|
|
Nome: EMMANUEL FAUSTO MEDEIROS DE ANDRADE |
Matrícula/SIAPE: 1970890 |
|
Integrante Técnicos |
|
|
Nome: THIAGO ANTÔNIO GUIMARÃES DINIZ |
Matrícula/SIAPE: 2196820 |
|
Integrantes Administrativos |
|
|
Nome: FLAVIO MURILO RODRIGUES PINTO |
Matrícula/SIAPE: 2103131 |
APROVO o presente Termo de Referência.
LUIZ IDALINO CÂMARA PINEIRO
Superintendente
| | Documento assinado eletronicamente por EMMANUEL FAUSTO MEDEIROS DE ANDRADE, Chefe do Núcleo de Gestão Administrativa e Contratações Públicas, em 13/09/2021, às 15:39, horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 10, § 2º, da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, no art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020, e no art. 42 da Instrução Normativa nº 116/DG/PRF, de 16 de fevereiro de 2018. |
| | Documento assinado eletronicamente por LUIZ IDALINO CAMARA PINHEIRO, Superintendente da Polícia Rodoviária Federal no Rio Grande do Norte, em 13/09/2021, às 15:48, horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 10, § 2º, da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, no art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020, e no art. 42 da Instrução Normativa nº 116/DG/PRF, de 16 de fevereiro de 2018. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.prf.gov.br/verificar, informando o código verificador 35313132 e o código CRC 9C0D72BB. |
Avenida Nascimento de Castro, 1540 , Natal / RN , CEP 59056-450 Telefone: - E-mail:
| Referência: Processo nº 08664.010405/2021-97 | SEI nº 35313132 |